Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040067
Data do Acordão:11/28/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:LITISPENDÊNCIA
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - A causa de pedir nos recursos contenciosos de anulação consiste nos vícios concretos imputados pelo recorrente ao acto impugnado.
II - Há identidade de causa de pedir, para efeitos de litispendência, quando se imputa ao acto recorrido o mesmo vício já arguido no recurso primeiramente interposto, ainda que neste se tenham invocado, para além desse, outros vícios.
Nº Convencional:JSTA00045756
Nº do Documento:SA119961128040067
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:SINGH , JASWANT
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/16.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:PROCEDÊNCIA DA EXCEPÇÃO DA LITISPENDÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART288 ART493 N2 ART494 N1 G ART497 N1 N2 ART499 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC13608 DE 1982/07/21.
AC STA PROC22486 DE 1987/06/04.
AC STA PROC26086 DE 1990/05/03.
AC STA PROC30005 DE 1992/02/11.
AC STA PROC33639 DE 1994/05/24.
AC STA PROC34475 DE 1994/09/21.
AC STA PROC36543 DE 1995/05/11.
AC STA PROC39596 DE 1996/04/24.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE CASO JULGADO IN DICIONÁRIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 1969 2ED VII PAG299.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1995/1996 PAG173.