Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042630
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ALVARÁ DE LICENCIAMENTO.
CONDIÇÃO.
CAUÇÃO.
OFENSA DE CASO JULGADO.
NULIDADE.
Sumário:I - É nulo por ofensa de caso julgado (art. 133°/2, al. h), do CPA) o acto camarário que faz depender a passagem de alvará de licenciamento de construção de prédio do pagamento de uma caução para garantia de boa execução de infra-estruturas, se o construtor obtivera dos tribunais administrativos sentença proferida em execução de julgado intimando a câmara a passar o alvará e definindo as condições (todas) de que isso dependia, isto depois de ser contenciosamente anulada a deliberação que revogara ilegalmente o acto de licenciamento anteriormente praticado e de noutro processo se ter reconhecido contra a câmara o direito daquele à emissão do alvará.
II - Qualquer deliberação camarária tomada no mesmo procedimento na sequência desse conjunto, de decisões judiciais (mormente a sentença proferida em sede de execução de julgado) está limitada nos seus pressupostos ao dever de conformação com a sentença do juiz administrativo, não podendo por isso ser o simples produto do livre exercício das atribuições e competências municipais, como se tratasse duma regulação primária dos interesses em jogo.
Nº Convencional:JSTA00054539
Nº do Documento:SA120000927042630
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:VEREADOR DA CM DE VILA DO CONDE
Recorrido 1:SOC DE CONSTRUÇÕES FERREIRA DIAS DE OLIVEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA ART133 N2 H.
Aditamento: