Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042630 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ALVARÁ DE LICENCIAMENTO. CONDIÇÃO. CAUÇÃO. OFENSA DE CASO JULGADO. NULIDADE. |
| Sumário: | I - É nulo por ofensa de caso julgado (art. 133°/2, al. h), do CPA) o acto camarário que faz depender a passagem de alvará de licenciamento de construção de prédio do pagamento de uma caução para garantia de boa execução de infra-estruturas, se o construtor obtivera dos tribunais administrativos sentença proferida em execução de julgado intimando a câmara a passar o alvará e definindo as condições (todas) de que isso dependia, isto depois de ser contenciosamente anulada a deliberação que revogara ilegalmente o acto de licenciamento anteriormente praticado e de noutro processo se ter reconhecido contra a câmara o direito daquele à emissão do alvará. II - Qualquer deliberação camarária tomada no mesmo procedimento na sequência desse conjunto, de decisões judiciais (mormente a sentença proferida em sede de execução de julgado) está limitada nos seus pressupostos ao dever de conformação com a sentença do juiz administrativo, não podendo por isso ser o simples produto do livre exercício das atribuições e competências municipais, como se tratasse duma regulação primária dos interesses em jogo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054539 |
| Nº do Documento: | SA120000927042630 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE VILA DO CONDE |
| Recorrido 1: | SOC DE CONSTRUÇÕES FERREIRA DIAS DE OLIVEIRA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA ART133 N2 H. |
| Aditamento: | |