Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41327A
Data do Acordão:01/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:GUARDA PRISIONAL
RECLUSO
PENA DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
AGRESSÃO EM LOCAL DE SERVIÇO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto administrativo goza da chamada presunção de legalidade, quer quanto aos pressupostos de facto quer quanto aos pressupostos de direito, pelo que não podem os mesmos ser sindicados em sede do incidente de suspensão de eficácia.
II - Representaria grave lesão para o interesse público a suspensão da eficácia do acto que puniu com a pena de aposentação compulsiva um sub-chefe do corpo de guardas prisionais que agrediu violentamente um recluso com um bastão em diversas partes do corpo e que simultaneamente (enquanto perpetuava a agressão) gritava que a lei lhe permitia bater nos reclusos e, por isso, nem o Director do estabelecimento nem o assessor para a segurança o podiam impedir.
III - O regresso temporário do agressor ao exercício de funções constituiria fonte de perturbação do regular funcionamento dos serviços, afectando o prestígio e a dignidade da instituição.
Nº Convencional:JSTA00046011
Nº do Documento:SA11997010741327A
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:CHIU , LAO
Recorrido 1:SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA PARA A JUSTIÇA GMACAU 43-I/SAJ/96 DE 1996/09/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.