Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41327A |
| Data do Acordão: | 01/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | GUARDA PRISIONAL RECLUSO PENA DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA AGRESSÃO EM LOCAL DE SERVIÇO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO PRESTÍGIO E DIGNIDADE DO FUNCIONÁRIO E DA FUNÇÃO OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O acto administrativo goza da chamada presunção de legalidade, quer quanto aos pressupostos de facto quer quanto aos pressupostos de direito, pelo que não podem os mesmos ser sindicados em sede do incidente de suspensão de eficácia. II - Representaria grave lesão para o interesse público a suspensão da eficácia do acto que puniu com a pena de aposentação compulsiva um sub-chefe do corpo de guardas prisionais que agrediu violentamente um recluso com um bastão em diversas partes do corpo e que simultaneamente (enquanto perpetuava a agressão) gritava que a lei lhe permitia bater nos reclusos e, por isso, nem o Director do estabelecimento nem o assessor para a segurança o podiam impedir. III - O regresso temporário do agressor ao exercício de funções constituiria fonte de perturbação do regular funcionamento dos serviços, afectando o prestígio e a dignidade da instituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00046011 |
| Nº do Documento: | SA11997010741327A |
| Data de Entrada: | 11/14/1996 |
| Recorrente: | CHIU , LAO |
| Recorrido 1: | SA PARA A JUSTIÇA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SA PARA A JUSTIÇA GMACAU 43-I/SAJ/96 DE 1996/09/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |