Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024309
Data do Acordão:05/19/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:ASILO POLITICO
ACTO DISCRICIONARIO
VICIO DE FORMA
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Não se invocando ou não se provando factos susceptiveis de se enquadrarem nos artigos 1 e 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, não incorre no vicio de violação de lei o despacho que indeferiu o pedido de concessão de asilo politico.
II - O acto esta devidamente fundamentado se o destinatario respectivo ficou em condições de saber porque se decidiu naquele sentido e não noutro qualquer.
III - A lei admite a chamada fundamentação per relationem.
Nº Convencional:JSTA00021431
Nº do Documento:SA119880519024309
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:CORR , EBRIMA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2644
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1986/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART1 ART2.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/10/22 IN AD N290 PAG183.