Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009446
Data do Acordão:07/24/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
SUSPENSÃO PREVENTIVA
COMPETENCIA
INQUERITO
RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA
ACTO PREPARATORIO
CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO SANEADOR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
NOTA DE CULPA
INFRACÇÃO ATIPICA
PENA DISCIPLINAR
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - A suspensão preventiva de um funcionario por agente incompetente para tanto, mas que simultaneamente propõe a instauração de inquerito, e susceptivel de ser ratificada pela entidade competente.
II - A suspensão preventiva constitui acto preparatorio irrecorrivel, sem prejuizo de se formar caso julgado formal em sentido contrario, atraves do despacho saneador, não impugnado.
III - A falta de enquadramento juridico de faltas disciplinares torna-se irrelevante não so quando as infracções descritas contem implicito o dever legal infringido, como ainda o arguido tem possibilidade de compreender o significado e o relevo juridico dos factos imputados.
IV - A indicação na nota de culpa dos preceitos legais infringidos e meramente provisoria, nomeadamente quando se trate de infracções atipicas.
V - E ilegal a aplicação de sanções disciplinares com eficacia retroactiva.
Nº Convencional:JSTA00013548
Nº do Documento:SA119750724009446
Data de Entrada:01/05/1975
Recorrente:MARQUES , MARIA
Recorrido 1:MESA ADMINISTRATIVA DA FUND COMENDADOR JOAQUIM SA COUTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:808
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG167
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART715.
EDF43 ART4 PARUNICO ART11 N8 N9 ART14 ART23 N2 PAR3 ART45 ART59 ART61.
CADM40 ART607 ART817 ART856.
EFU66 ART406.
ESTATUTO HOSPITALAR ART54 ART56 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/03/19 IN COL AC PAG205.
AC STA DE 1953/02/20 IN COL AC PAG120.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG816 PAG817 PAG822.
LOPES DIAS REGIME DISCIPLINAR.