Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0243/08 |
| Data do Acordão: | 09/24/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA IGUALDADE ACTO ADMINISTRATIVO EFEITO RETROACTIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO ANULAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O princípio da igualdade, referido nos arts 266.º, n.º 2, da CRP e 5.º, n.º 1, do CPA, não impõe que se dê tratamento igual a todas as situações, implicando, antes, que sejam tratados igualmente os que se encontram em situações iguais e tratados desigualmente os que se encontram em situações desiguais, de maneira a não serem criadas discriminações arbitrárias e irrazoáveis, porque carecidas de fundamento material bastante. II - A posição jurídica daqueles que perante um acto ilegal se dirigem aos Tribunais, dentro do prazo legal de impugnação de actos anuláveis, e obtêm a sua anulação contenciosa é diferente daqueles que, perante um acto idêntico, se conformam com ele e se abstêm de o impugnar. III - A perda de direitos pela inércia dos interessados em exercê-los nos prazos legais é uma solução jurídica com fundamento evidente, pois é exigida pelo princípio da segurança jurídica que é um dos princípios fundamentais de um Estado de Direito. IV - Por isso, o reconhecimento dos efeitos retroactivos da anulação do acto em relação aos que obtiveram a anulação e o não reconhecimento desses efeitos em relação aos que não a obtiveram constitui um tratamento diferenciado de situações distintas. V - Não se estando perante um acto administrativo dos tipos referidos no art. 124.º do CPA, não são aplicáveis as exigências de fundamentação aí previstas. |
| Nº Convencional: | JSTA00065200 |
| Nº do Documento: | SA1200809240243 |
| Data de Entrada: | 03/19/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2007/11/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 143/88 DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG183.; AC TC 149/88 DE 1988/06/29 IN BMJ N378 PAG192.; AC TC 468/96 DE 1996/03/14 IN BMJ N455 PAG152.; AC TC 128/99 DE 1999/03/03 IN BMJ N485 PAG26.; AC STA PROC30682 DE 1993/02/25.; AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.; AC STA PROC39559 DE 2001/11/14.; AC STA PROC42142 DE 1999/06/06.; AC STA PROC40618 DE 1998/11/04. |
| Aditamento: | |