Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0243/08
Data do Acordão:09/24/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PRINCÍPIO DA IGUALDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
EFEITO RETROACTIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O princípio da igualdade, referido nos arts 266.º, n.º 2, da CRP e 5.º, n.º 1, do CPA, não impõe que se dê tratamento igual a todas as situações, implicando, antes, que sejam tratados igualmente os que se encontram em situações iguais e tratados desigualmente os que se encontram em situações desiguais, de maneira a não serem criadas discriminações arbitrárias e irrazoáveis, porque carecidas de fundamento material bastante.
II - A posição jurídica daqueles que perante um acto ilegal se dirigem aos Tribunais, dentro do prazo legal de impugnação de actos anuláveis, e obtêm a sua anulação contenciosa é diferente daqueles que, perante um acto idêntico, se conformam com ele e se abstêm de o impugnar.
III - A perda de direitos pela inércia dos interessados em exercê-los nos prazos legais é uma solução jurídica com fundamento evidente, pois é exigida pelo princípio da segurança jurídica que é um dos princípios fundamentais de um Estado de Direito.
IV - Por isso, o reconhecimento dos efeitos retroactivos da anulação do acto em relação aos que obtiveram a anulação e o não reconhecimento desses efeitos em relação aos que não a obtiveram constitui um tratamento diferenciado de situações distintas.
V - Não se estando perante um acto administrativo dos tipos referidos no art. 124.º do CPA, não são aplicáveis as exigências de fundamentação aí previstas.
Nº Convencional:JSTA00065200
Nº do Documento:SA1200809240243
Data de Entrada:03/19/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2007/11/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Jurisprudência Nacional:AC TC 143/88 DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PAG183.; AC TC 149/88 DE 1988/06/29 IN BMJ N378 PAG192.; AC TC 468/96 DE 1996/03/14 IN BMJ N455 PAG152.; AC TC 128/99 DE 1999/03/03 IN BMJ N485 PAG26.; AC STA PROC30682 DE 1993/02/25.; AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.; AC STA PROC39559 DE 2001/11/14.; AC STA PROC42142 DE 1999/06/06.; AC STA PROC40618 DE 1998/11/04.
Aditamento: