Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005715
Data do Acordão:11/29/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
GROSSISTA
Sumário:O grossista registado pelas transacções que nessa qualidade efectua tem que proceder a liquidação do imposto pese embora tenha adquirido as mercadorias ja oneradas de outros grossistas devido a um alegado procedimento decorrente de informação colhida na Repartição.
Na hipotese configurada não ocorre a figura da duplicação de colecta.
Nº Convencional:JSTA00024927
Nº do Documento:SA219891129005715
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:DMC-DISTRIBUIDORA DE MOVEIS DO CENTRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1217
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART14 1.