Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028201
Data do Acordão:12/19/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
GRAU DE INCAPACIDADE
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O D.L. 43/76 de 20-1 so e aplicavel, ao abrigo do art. 18-1, aos que a data da sua entrada em vigor ja tenham sido considerados deficientes (são apenas esses os chamados "automaticamente deficientes").
II - A todos aqueles que tenham requerido a situação de DFA apos a entrada em vigor daquele diploma, embora por deficiencias anteriores, e o mesmo aplicavel, inclusive a norma que exige o grau minimo de 30% de incapacidade geral de ganho.
Nº Convencional:JSTA00033248
Nº do Documento:SA119911219028201
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:CASTRO , AMILCAR
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1989/12/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 210/73 DE 1973/09/05 ART17.
PORT 619/73 DE 1973/09/12 N18.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 B.
DESP SE DA DEFESA NACIONAL 8/81 DE 1981/03/16 N4 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/09/29 IN BMJ N379 PAG496.
AC STAPLENO DE 1988/07/14 IN BMJ N379 PAG613.