Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028201 |
| Data do Acordão: | 12/19/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS GRAU DE INCAPACIDADE INCAPACIDADE GERAL DE GANHO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O D.L. 43/76 de 20-1 so e aplicavel, ao abrigo do art. 18-1, aos que a data da sua entrada em vigor ja tenham sido considerados deficientes (são apenas esses os chamados "automaticamente deficientes"). II - A todos aqueles que tenham requerido a situação de DFA apos a entrada em vigor daquele diploma, embora por deficiencias anteriores, e o mesmo aplicavel, inclusive a norma que exige o grau minimo de 30% de incapacidade geral de ganho. |
| Nº Convencional: | JSTA00033248 |
| Nº do Documento: | SA119911219028201 |
| Data de Entrada: | 03/13/1990 |
| Recorrente: | CASTRO , AMILCAR |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN DE 1989/12/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 210/73 DE 1973/09/05 ART17. PORT 619/73 DE 1973/09/12 N18. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART18 N1 B. DESP SE DA DEFESA NACIONAL 8/81 DE 1981/03/16 N4 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/09/29 IN BMJ N379 PAG496. AC STAPLENO DE 1988/07/14 IN BMJ N379 PAG613. |