Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 085/03 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Se no recurso interposto de decisão do tribunal tributário de 1ª instância se incluírem questões de facto de que aquele não haja conhecido, é o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso, cabendo tal competência ao Tribunal Central Administrativo (2ª Secção). II - Para efeitos de determinação da competência do Tribunal é irrelevante que o recorrente venha depois alterar ou desistir da matéria de facto integrante das alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00059180 |
| Nº do Documento: | SA220030409085 |
| Data de Entrada: | 01/15/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167. ETAF85 ART32 N1 ART8 N1. CPC96 ART684 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CT PROC1621 DE 2003/01/21. |
| Aditamento: | |