Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007193 |
| Data do Acordão: | 01/12/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS DIREITOS ADUANEIROS LIQUIDAÇÃO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ACTO INTERNO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CONTENCIOSO ADUANEIRO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - No processo que preparou a liquidação dos direitos de importação de automoveis, apos a publicação do Decreto-Lei n. 44104, e um mero acto interno o despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento que teve o proposito de orientar os serviços na interpretação e aplicação de despachos anteriores e de preceitos legais reguladores da materia, com vista a formação do acto final, que era o calculo dos direitos devidos aos importadores. II - Tal acto não e susceptivel de impugnação contenciosa, por via de recurso directo de anulação, por não ter caracter definitivo nem força executoria. III - A impugnação do acto da liquidação no contencioso fiscal e o meio proprio para decidir da legalidade da liquidação dos direitos de importação exigidos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018026 |
| Nº do Documento: | SA119680112007193 |
| Recorrente: | FORD LUSITADA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/02/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART16 N3. DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR2 PAR3 ART3. DL 45453 DE 1963/12/18 ART22. |