Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007193
Data do Acordão:01/12/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
DIREITOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO INTERNO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - No processo que preparou a liquidação dos direitos de importação de automoveis, apos a publicação do Decreto-Lei n. 44104, e um mero acto interno o despacho do Subsecretario de
Estado do Orçamento que teve o proposito de orientar os serviços na interpretação e aplicação de despachos anteriores e de preceitos legais reguladores da materia, com vista a formação do acto final, que era o calculo dos direitos devidos aos importadores.
II - Tal acto não e susceptivel de impugnação contenciosa, por via de recurso directo de anulação, por não ter caracter definitivo nem força executoria.
III - A impugnação do acto da liquidação no contencioso fiscal e o meio proprio para decidir da legalidade da liquidação dos direitos de importação exigidos.*
Nº Convencional:JSTA00018026
Nº do Documento:SA119680112007193
Recorrente:FORD LUSITADA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART16 N3.
DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR2 PAR3 ART3.
DL 45453 DE 1963/12/18 ART22.