Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/15.7BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO CÁLCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | Cumpre admitir a revista para melhor aplicação do direito quando a fundamentação do acórdão recorrida segue quase textualmente as alegações de uma das partes e a solução a que chega, assim fundamentada, não permita esclarecer se a pensão foi correctamente calculada, sendo esta uma questão de especial relevância social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34937 |
| Nº do Documento: | SA120260128067/15 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I.P |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |