Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016217
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
KNOW-HOW
ROYALTIES
Sumário:I - O acto administrativo tem de ser fundamentado, sob pena da anulabilidade.
II - A fundamentação, dando a conhecer ao seu destinatário as razões da prática do acto, desempenha um importante papel na defesa dos direitos do administrado, pois permite o controle da sua legalidade, quer este se faça pela via graciosa quer pela via contenciosa.
III - Fundamentar um acto não significa uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram a sua prática, mas implica esclarecer devidamente o seu destinatário dos motivos que estão na sua génese e das razões que sustentam o seu concreto conteúdo.
IV - Os royalties estão ligados à transferência, mediante pagamento, de conhecimentos e saberes e, por isso, pressupõem que a entidade pagadora os receba, e os faça seus durante o período do contrato, com vista
à sua incorporação na sua actividade e à sua rentabilização.
Nº Convencional:JSTA00050257
Nº do Documento:SA219981028016217
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:M E J PESTANA-SOC DE TURISMO DA MADEIRA
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC.
Legislação Nacional:CONST97 ART268.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART124 ART125.
CPTRIB91 ART24 N1 ART85.
CCIV66 ART487 N2.
CICAP62 ART6 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.; AC STA PROC13031 DE 1981/03/19.; AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.; AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN AD N288 PAG1386.; AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.; AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.; AC STA PROC25426 DE 1991/03/21.; AC STA PROC32352 DE 1994/04/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470.
Aditamento: