Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016217 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO KNOW-HOW ROYALTIES |
| Sumário: | I - O acto administrativo tem de ser fundamentado, sob pena da anulabilidade. II - A fundamentação, dando a conhecer ao seu destinatário as razões da prática do acto, desempenha um importante papel na defesa dos direitos do administrado, pois permite o controle da sua legalidade, quer este se faça pela via graciosa quer pela via contenciosa. III - Fundamentar um acto não significa uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram a sua prática, mas implica esclarecer devidamente o seu destinatário dos motivos que estão na sua génese e das razões que sustentam o seu concreto conteúdo. IV - Os royalties estão ligados à transferência, mediante pagamento, de conhecimentos e saberes e, por isso, pressupõem que a entidade pagadora os receba, e os faça seus durante o período do contrato, com vista à sua incorporação na sua actividade e à sua rentabilização. |
| Nº Convencional: | JSTA00050257 |
| Nº do Documento: | SA219981028016217 |
| Data de Entrada: | 03/24/1993 |
| Recorrente: | M E J PESTANA-SOC DE TURISMO DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO SEA E DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART124 ART125. CPTRIB91 ART24 N1 ART85. CCIV66 ART487 N2. CICAP62 ART6 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.; AC STA PROC13031 DE 1981/03/19.; AC STA DE 1987/03/04 IN AD N319 PAG849.; AC STAPLENO DE 1984/07/25 IN AD N288 PAG1386.; AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N318 PAG813.; AC STAPLENO DE 1990/04/05 IN AD N346 PAG1253.; AC STA PROC25426 DE 1991/03/21.; AC STA PROC32352 DE 1994/04/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470. |
| Aditamento: | |