Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028836 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO FACTO ILÍCITO CULPA ÓNUS DE PROVA SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA ACIDENTE DE VIAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A violação ilícita, ainda que meramente culposa, de direitos de outrém ou de disposição legal que vise proteger interesses alheios, obriga a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da lesão. II - Tal obrigação é imposta mesmo que se trate de simples omissões. III - É ao Autor a quem incumbe provar a culpa do Autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa. IV - A falta de sinalização de obstáculo criado numa estrada pública por funcionários desse município constitui omissão de um dever ou cuidado e traduz causa ilícita geradora de danos que os particulares venham a sofrer em acidente rodoviário devido a essa falta. V - A prova dessa falta de sinalização, como omissão culposa do município, compete aos Autores, como facto consubstanciador da culpa e pressuposto do direito a que estes se arroguem e da correspondente responsabilidade daquele. VI - A notificação judicial avulsa quando transmita inequívoca, directa ou indirectamente, a intenção do titular do direito ao seu exercício, interrompe o prazo da prescrição de reclamar judicialmente o respectivo direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00035415 |
| Nº do Documento: | SA119920630028836 |
| Data de Entrada: | 10/18/1990 |
| Recorrente: | PEREIRA , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N4 ART483 ART486 N1 ART487 ART498. CCIV867 ART552 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. CE54 ART3. CPC67 ART712 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL IN JR ANO16 PAG410. AC STJ DE 1979/04/05 IN RLJ ANO112 PAG285. AC STJ DE 1975/07/01 IN RLJ ANO109 PAG245. |
| Referência a Doutrina: | DIAS MARQUES PRESCRIÇÃO EXTINTIVA 1953 PAG73. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG289 PAG462. VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG245. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL VIII PAG362. |