Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028836
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
FACTO ILÍCITO
CULPA
ÓNUS DE PROVA
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A violação ilícita, ainda que meramente culposa, de direitos de outrém ou de disposição legal que vise proteger interesses alheios, obriga a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da lesão.
II - Tal obrigação é imposta mesmo que se trate de simples omissões.
III - É ao Autor a quem incumbe provar a culpa do
Autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa.
IV - A falta de sinalização de obstáculo criado numa estrada pública por funcionários desse município constitui omissão de um dever ou cuidado e traduz causa ilícita geradora de danos que os particulares venham a sofrer em acidente rodoviário devido a essa falta.
V - A prova dessa falta de sinalização, como omissão culposa do município, compete aos Autores, como facto consubstanciador da culpa e pressuposto do direito a que estes se arroguem e da correspondente responsabilidade daquele.
VI - A notificação judicial avulsa quando transmita inequívoca, directa ou indirectamente, a intenção do titular do direito ao seu exercício, interrompe o prazo da prescrição de reclamar judicialmente o respectivo direito.
Nº Convencional:JSTA00035415
Nº do Documento:SA119920630028836
Data de Entrada:10/18/1990
Recorrente:PEREIRA , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:MUNICIPIO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART323 N1 N4 ART483 ART486 N1 ART487 ART498.
CCIV867 ART552 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1.
CE54 ART3.
CPC67 ART712 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC RL IN JR ANO16 PAG410.
AC STJ DE 1979/04/05 IN RLJ ANO112 PAG285.
AC STJ DE 1975/07/01 IN RLJ ANO109 PAG245.
Referência a Doutrina:DIAS MARQUES PRESCRIÇÃO EXTINTIVA 1953 PAG73.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED VI PAG289 PAG462.
VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG245.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL VIII PAG362.