Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042092
Data do Acordão:10/07/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
PROVA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:Tendo a recorrente (uma sociedade) em recurso contencioso alegado desde o início que a rubrica e a data apostas no aviso de recepção, enviado pela Administração com vista à notificação de acto, não pertencem a qualquer dos seus sócios ou empregados e que, só mais tarde, o expediente foi introduzido, não se sabe por quem, na sua caixa do correio, tomando então conhecimento do mesmo, não se pode, sem mais, a partir daquela data, julgar-se intempestivo o recurso, antes deve possibilitar-se a produção de prova sobre o facto.
Nº Convencional:JSTA00053337
Nº do Documento:SA119971007042092
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SILOBROL LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART238 ART254 ART255.