Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042092 |
| Data do Acordão: | 10/07/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO PROVA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | Tendo a recorrente (uma sociedade) em recurso contencioso alegado desde o início que a rubrica e a data apostas no aviso de recepção, enviado pela Administração com vista à notificação de acto, não pertencem a qualquer dos seus sócios ou empregados e que, só mais tarde, o expediente foi introduzido, não se sabe por quem, na sua caixa do correio, tomando então conhecimento do mesmo, não se pode, sem mais, a partir daquela data, julgar-se intempestivo o recurso, antes deve possibilitar-se a produção de prova sobre o facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053337 |
| Nº do Documento: | SA119971007042092 |
| Data de Entrada: | 04/10/1997 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES SILOBROL LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART238 ART254 ART255. |