Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000778
Data do Acordão:06/06/1955
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FEDERAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO PORTO
SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
TRANSPORTES COLECTIVOS
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
UNIDADE DE EXPLORAÇÃO
CONCESSÃO DE EXCLUSIVO
ELECTRICOS
Sumário:Nos concelhos limitrofes do Porto o Serviço de Transportes Colectivos do Porto tem somente o exclusivo da exploração de transportes colectivos realizados na rede de linhas ferreas assentes nas vias municipais e outrora exploradas pela Companhia
Carris.
Nº Convencional:JSTA00000215
Nº do Documento:SAP19550606000778
Data de Entrada:05/07/1954
Recorrente:OLIVEIRA FERNANDES & RIBEIRO LDA
Recorrido 1:MIN DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1957
Página:23
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4085.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CADM40 ART178 N1 ART181 ART190 N2.
DL 31677 DE 1941/11/22 ART2 ART3.
DL 35717 DE 1946/06/22 ART1 ART2 PARUNICO.
DL 38144 DE 1950/12/30 ART1 ART1 PAR2.