Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045366 |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CADUCIDADE. EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. ÓNUS DAS PARTES. GRAVE URGÊNCIA PARA O INTERESSE PÚBLICO. PENA DISCIPLINAR. JUIZ DE DIREITO. APOIO JUDICIÁRIO. |
| Sumário: | I - Quando o pedido de suspensão judicial de eficácia é feito previamente à interposição do recurso contencioso do acto suspendendo (alínea b) do n.º 1 do art.º 76 da LPTA) e o seu requerente não interpõe recurso contencioso desse acto no prazo legalmente estabelecido para os actos anuláveis (arts. 28 e 29 da LPTA), a suspensão caduca (art. n.º 79, n.º 3, ibidem) mesmo que na suspensão se invoque (ou se venha a invocar em ulterior recurso contencioso) a nulidade do acto em causa; II - Cabe ao requerente do incidente previsto no n.º 3 do art.º 80 da LPTA identificar especificadamente os actos de "execução indevida", cuja declaração de ineficácia vem requerer ao abrigo desse preceito. III - A declaração de ineficácia dos actos de "execução indevida" (citado n.º 3 do art.º 80 da LPTA) tem como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão judicial de eficácia, nomeadamente nos casos em que tenha havido "resolução fundamentada" a reconhecer grave urgência para o interesse público na imediata execução do acto suspendendo (n.º 1 do art.º 80, ibidem). |
| Nº Convencional: | JSTA00053372 |
| Nº do Documento: | SA120000224045366 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | PIMENTA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1998/03/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART10 N3 ART28 N1 A N2 ART29 N3 ART76 ART77 N1 A ART78 N4 ART79 N3 ART80 N3. CPC96 ART539 ART544 ART546 N1. CONST97 ART217 N3 ART219 N1. EMJ85 ART131. EDF84 ART69 ART70 N1. CCIV66 ART279. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N1 ART15 N1 ART19 ART22 N1 ART26 N2 N3 ART27 ART31 N2 N3. ETAF96 ART98 N3. CPA91 ART37 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/08/09 IN AD N326 PAG178.; AC STA PROC33561 DE 1994/03/01.; AC STA PROC42248 DE 1997/05/27.; AC STA PROC38999 DE 1997/07/01.; AC STA PROC44082 DE 1998/09/23. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG172. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG308. MARIA FERNANDA DOS SANTOS MAÇÃS A SUSPENSÃO JUDICIAL DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA IN BFDC. |
| Aditamento: | |