Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045366
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CADUCIDADE.
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA.
ÓNUS DAS PARTES.
GRAVE URGÊNCIA PARA O INTERESSE PÚBLICO.
PENA DISCIPLINAR.
JUIZ DE DIREITO.
APOIO JUDICIÁRIO.
Sumário:I - Quando o pedido de suspensão judicial de eficácia é feito previamente à interposição do recurso contencioso do acto suspendendo (alínea b) do n.º 1 do art.º 76 da LPTA) e o seu requerente não interpõe recurso contencioso desse acto no prazo legalmente estabelecido para os actos anuláveis (arts. 28 e 29 da LPTA), a suspensão caduca (art. n.º 79, n.º 3, ibidem) mesmo que na suspensão se invoque (ou se venha a invocar em ulterior recurso contencioso) a nulidade do acto em causa;
II - Cabe ao requerente do incidente previsto no n.º 3 do art.º 80 da LPTA identificar especificadamente os actos de "execução indevida", cuja declaração de ineficácia vem requerer ao abrigo desse preceito.
III - A declaração de ineficácia dos actos de "execução indevida" (citado n.º 3 do art.º 80 da LPTA) tem como pressuposto o deferimento do pedido de suspensão judicial de eficácia, nomeadamente nos casos em que tenha havido "resolução fundamentada" a reconhecer grave urgência para o interesse público na imediata execução do acto suspendendo (n.º 1 do art.º 80, ibidem).
Nº Convencional:JSTA00053372
Nº do Documento:SA120000224045366
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:PIMENTA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1998/03/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART10 N3 ART28 N1 A N2 ART29 N3 ART76 ART77 N1 A ART78 N4 ART79 N3 ART80 N3.
CPC96 ART539 ART544 ART546 N1.
CONST97 ART217 N3 ART219 N1.
EMJ85 ART131.
EDF84 ART69 ART70 N1.
CCIV66 ART279.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART7 N1 ART15 N1 ART19 ART22 N1 ART26 N2 N3 ART27 ART31 N2 N3.
ETAF96 ART98 N3.
CPA91 ART37 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/08/09 IN AD N326 PAG178.; AC STA PROC33561 DE 1994/03/01.; AC STA PROC42248 DE 1997/05/27.; AC STA PROC38999 DE 1997/07/01.; AC STA PROC44082 DE 1998/09/23.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG172.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG308.
MARIA FERNANDA DOS SANTOS MAÇÃS A SUSPENSÃO JUDICIAL DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA IN BFDC.
Aditamento: