Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0575/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IRC
CHEQUE AUTO
DESPESAS CONFIDENCIAIS
DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS
TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA AGRAVADA
Sumário:I - Os cheques auto são meios de pagamento de combustível ou outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores.
II - A aquisição destes cheques constitui uma mera troca de meios de pagamento, não consubstanciando uma despesa.
III - Sendo desconhecido o destino dado a tais cheques, estes devem ser considerados despesas confidenciais e, consequentemente, tributados autonomamente, nos termos do art. 4.º do DL n.º 192/90, de 9 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00065521
Nº do Documento:SAP200901280575
Data de Entrada:06/25/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA NORTE DE 2008/02/21 - AC STAPLENO PROC488/07 DE 2007/10/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 ART22 ART24.
CPC67 ART763 N3 N4 ART675.
CIRC88 ART41 N1 A H.
DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4.
L 39-B/94 DE 1994/12/27.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART27.
L 2/88 DE 1988/01/26.
L 101/89 DE 1989/12/29 ART69 N3.
L 52-C/96 DE 1996/12/27.
L 89-B/98 DE 1998/12/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24632 DE 2000/07/05.; AC STA PROC55/06 DE 2006/06/28.; AC STAPLENO PROC55/06 DE 2007/09/26.
Referência a Doutrina:VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG602.
Aditamento: