Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0575/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRC CHEQUE AUTO DESPESAS CONFIDENCIAIS DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA AGRAVADA |
| Sumário: | I - Os cheques auto são meios de pagamento de combustível ou outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores. II - A aquisição destes cheques constitui uma mera troca de meios de pagamento, não consubstanciando uma despesa. III - Sendo desconhecido o destino dado a tais cheques, estes devem ser considerados despesas confidenciais e, consequentemente, tributados autonomamente, nos termos do art. 4.º do DL n.º 192/90, de 9 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00065521 |
| Nº do Documento: | SAP200901280575 |
| Data de Entrada: | 06/25/2008 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2008/02/21 - AC STAPLENO PROC488/07 DE 2007/10/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 ART22 ART24. CPC67 ART763 N3 N4 ART675. CIRC88 ART41 N1 A H. DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4. L 39-B/94 DE 1994/12/27. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART27. L 2/88 DE 1988/01/26. L 101/89 DE 1989/12/29 ART69 N3. L 52-C/96 DE 1996/12/27. L 89-B/98 DE 1998/12/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24632 DE 2000/07/05.; AC STA PROC55/06 DE 2006/06/28.; AC STAPLENO PROC55/06 DE 2007/09/26. |
| Referência a Doutrina: | VÍTOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VII PAG602. |
| Aditamento: | |