Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 067/20.5BCLSB |
| Data do Acordão: | 03/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL REGULAMENTO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão atinente à fixação da matéria de facto tratada no acórdão recorrido não pode ser objecto de revista e a questão de direito suscitada no recurso, não revestindo particular relevância jurídica ou complexidade jurídica superior ao normal, nem especial relevância social, se afigura correctamente decidida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29177 |
| Nº do Documento: | SA120220324067/20 |
| Data de Entrada: | 03/07/2022 |
| Recorrente: | SPORT LISBOA E BENFICA – FUTEBOL, SAD |
| Recorrido 1: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |