Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011428 |
| Data do Acordão: | 01/31/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | ACTO DEFINITIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INTENÇÃO DE DECIDIR |
| Sumário: | I - O simples anuncio de mera intenção de vir a decidir de certa forma não envolve decisão. II - Não constitui acto definitivo e executorio a decisão em que a Administração se limita a exprimir a vontade de avisar o interessado da situação que deveria existir no futuro. III - Não e, portanto, um acto dessa natureza susceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00008448 |
| Nº do Documento: | SA119800131011428 |
| Data de Entrada: | 03/28/1978 |
| Recorrente: | PEREIRA DA SILVA & COMP LDA |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1978/01/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11317 DE 1978/12/14. |