Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011428
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACTO DEFINITIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
INTENÇÃO DE DECIDIR
Sumário:I - O simples anuncio de mera intenção de vir a decidir de certa forma não envolve decisão.
II - Não constitui acto definitivo e executorio a decisão em que a Administração se limita a exprimir a vontade de avisar o interessado da situação que deveria existir no futuro.
III - Não e, portanto, um acto dessa natureza susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00008448
Nº do Documento:SA119800131011428
Data de Entrada:03/28/1978
Recorrente:PEREIRA DA SILVA & COMP LDA
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:529
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GMACAU DE 1978/01/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11317 DE 1978/12/14.