Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023246 |
| Data do Acordão: | 12/04/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR IMPEDIMENTO SUSPENSÃO DE PENA ATENUAÇÃO EXTRAORDINARIA PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Não releva quanto a erro nos pressupostos de despacho que aplicou uma pena disciplinar a alegação de factos posteriores a consumação da respectiva infracção. II - Não esta viciada por violação do art. 1, n. 1, alinea d), do D.L. 370/83, de 6 de Outubro, o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que aplicou uma pena disciplinar a um funcionario da Alfandega na sequencia de despacho do Director da Alfandega que, no final do processo disciplinar, se pronunciou sobre o relatorio do instrutor e a pena a aplicar, e de subsequente despacho do Director-Geral das Alfandegas, então a mesma pessoa que proferira aquele, em que, sem nada decidir, se limita a mandar submeter o processo a consideração do Secretario de Estado com simples remissão para o despacho anterior e para parecer da assessoria juridica que entretanto o corroborou. III - Quer a atenuação extraordinaria quer a suspensão da pena disciplinar envolvem o exercicio de poder discricionario. IV - A decisão de processo disciplinar tem de ser sempre fundamentada - art. 66, n. 4 do Estatuto Disciplinar - quer mediante concordancia com o relatorio do inspector quer, no caso de divergencia, com especificação das respectivas razões ou por remissão para parecer ou informação ja divergente do mesmo relatorio por especificas razões. |
| Nº Convencional: | JSTA00023826 |
| Nº do Documento: | SA119861204023246 |
| Data de Entrada: | 11/06/1985 |
| Recorrente: | ESTEVES , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4741 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. L 11/78 DE 1978/03/20 ART2 N2. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 D ART2 N3 ART4 N1. EDF84 ART1 ART11 N1 B ART12 N4 ART30 ART33 ART66 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. |