Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026788
Data do Acordão:12/12/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
ALVARA
ACTO EXPRESSO
REVOGAÇÃO
Sumário:A falta de resolução ou parecer dentro do prazo legal vale como consentimento para a obra requerida, não podendo a entidade licenciadora recusar a emissão de alvara.
O acto expresso posterior, indeferindo o pedido do particular ou deferindo-a condicionalmente e um acto revogatorio do deferimento tacito e, por isso, sujeito aos requisitos do art. 18 n. 2 da L.O.S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00029414
Nº do Documento:SA119891212026788
Data de Entrada:01/31/1989
Recorrente:CM DE MARCO DE CANAVESES
Recorrido 1:CAETANO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7189
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 ART12 N1 D N5 ART13.
DL 100/84 DE 1984/03/24 ART77 B.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23585 DE 1987/07/08.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG479.