Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01412/12 |
| Data do Acordão: | 05/07/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PRAZO ACTO NULO ACTO ANULÁVEL |
| Sumário: | I – Por regra os vícios dos actos tributários são fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando se verifiquem as circunstâncias previstas no artº 133º, nº 2 do Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente quando ocorram actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental. II – O acto tributário que alegadamente padece de vícios de violação de lei por não ter sido feita demonstração dos pressupostos da avaliação indirecta a que alude o artº 87º da Lei Geral Tributária e por falta de fundamentação, é anulável, não podendo ser impugnado a todo o tempo (artº 102, nº 3 do Código de Procedimento e Processo Tributário), mas só dentro dos prazos previstos nas demais alíneas do referido normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00068686 |
| Nº do Documento: | SA22014050701412 |
| Data de Entrada: | 12/07/2012 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART70 ART102 N3 N1. CPA91 ART133 N1 N2 D ART135. LGT ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0612/05 DE 2005/11/23.; AC STA PROC0886/07 DE 2008/12/13.; AC STA PROC063/11 DE 2011/09/21.; AC STA PROC0158/11 DE 2011/11/02.; AC STA PROC0611/11 DE 2012/06/06. |
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