Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02638/16.5BELRS 0306/18
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26.º, b), 38.º, a) do E.T.A.F. e 280.º n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respetivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Há necessidade de dirimir questões de facto quando o recorrente invoca factos que não vêm dados como provados e que não são, em abstrato, indiferentes para o julgamento da causa.
Nº Convencional:JSTA000P25010
Nº do Documento:SA22019100902638/16
Data de Entrada:03/21/2018
Recorrente:A................ IDEC INTERNACIONAL GMBH
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: