Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02638/16.5BELRS 0306/18 |
| Data do Acordão: | 10/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 26.º, b), 38.º, a) do E.T.A.F. e 280.º n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respetivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Há necessidade de dirimir questões de facto quando o recorrente invoca factos que não vêm dados como provados e que não são, em abstrato, indiferentes para o julgamento da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25010 |
| Nº do Documento: | SA22019100902638/16 |
| Data de Entrada: | 03/21/2018 |
| Recorrente: | A................ IDEC INTERNACIONAL GMBH |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |