Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004030 |
| Data do Acordão: | 05/27/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO INSCRITO MARITIMO ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | Comete tentativa de delito de descaminho, prevista e punida nos artigos 42, n. 1, 43 e 12 do Contencioso Aduaneiro, o maritimo que, atraves de local sujeito a fiscalização permanente, procura introduzir no Pais fiscal uma caixa de peixe, so não tendo realizado o seu proposito por disso ter sido impedido pela fiscalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00024079 |
| Nº do Documento: | SA419640527004030 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PIPA , MANUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SEN AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART42 N1 ART43. |