Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004030
Data do Acordão:05/27/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Comete tentativa de delito de descaminho, prevista e punida nos artigos 42, n. 1, 43 e 12 do Contencioso Aduaneiro, o maritimo que, atraves de local sujeito a fiscalização permanente, procura introduzir no Pais fiscal uma caixa de peixe, so não tendo realizado o seu proposito por disso ter sido impedido pela fiscalização.
Nº Convencional:JSTA00024079
Nº do Documento:SA419640527004030
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIPA , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SEN AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 ART42 N1 ART43.