Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017574
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Tendo o recorrente indicado nas conclusões do recurso a não verificação de certos pressupostos legais sobre os quais se alegava ter a sentença recorrida cometido erros de facto, no recurso vai envolvida matéria de facto.
II - Excluída, assim, no recurso matéria de facto, para o conhecimento do mesmo não é este Supremo Tribunal competente, mau grado o recorrente ter declarado no requerimento da interposição que limitava o recurso à matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00040417
Nº do Documento:SA219940511017574
Data de Entrada:11/03/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SOC DE EMPREITADAS SOMAGUE SA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12738 DE 1991/03/13.
AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG319.
AC STA PROC11992 DE 1990/05/30.