Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017574 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente indicado nas conclusões do recurso a não verificação de certos pressupostos legais sobre os quais se alegava ter a sentença recorrida cometido erros de facto, no recurso vai envolvida matéria de facto. II - Excluída, assim, no recurso matéria de facto, para o conhecimento do mesmo não é este Supremo Tribunal competente, mau grado o recorrente ter declarado no requerimento da interposição que limitava o recurso à matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00040417 |
| Nº do Documento: | SA219940511017574 |
| Data de Entrada: | 11/03/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SOC DE EMPREITADAS SOMAGUE SA - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12738 DE 1991/03/13. AC STA DE 1987/04/29 IN AD N327 PAG319. AC STA PROC11992 DE 1990/05/30. |