Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032478 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | QUADRO DE EXCEDENTES DISPONIBILIDADE APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | No caso de aposentação requerida por excedente da função pública, nos termos do artigo 16, n. 1, do Decreto-Lei n. 43/84, de 3 de Fevereiro, o tempo de serviço a atender é o decorrido até à resolução final da Caixa a reconhecer o direito a aposentação voluntária, nos termos dos artigos 33, n. 2, alínea a), e 43, n. 1, alínea a), do Estatuto da Aposentação, e não o decorrido até à prolação do despacho do membro do Governo que autorizou essa aposentação voluntária, pois este despacho não é determinante da aposentação, não vinculando a Administração da Caixa, à qual continua a competir verificar se, no caso, ocorrem os requisitos legais da aposentação e, em caso negativo, indeferir o respectivo requerimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00038292 |
| Nº do Documento: | SA119931209032478 |
| Data de Entrada: | 07/06/1993 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | TRINDADE , JUDITE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/84 DE 1984/02/03 ART12 N5 ART14 N1 B ART16 N1. EA72 ART33 N2 A ART36 N3 ART43 N1 A. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART34 N1 N2 N3 N4. DL 249/92 DE 1992/11/07 ART6 N1 A ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28162 DE 1990/10/09. |