Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007306
Data do Acordão:07/07/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:O direito de construir só se subjectiva pela concessão da respectiva licença de construção, de que a autorização prevista no n. 1 da Base V da Lei n. 2099 de 14 de Agosto de 1959, era mero pressuposto legal, livremente modificável pela Administração até à concretização do direito do particular.*
Nº Convencional:JSTA00019943
Nº do Documento:SA119670707007306
Recorrente:ALDIM , ALBERTO
Recorrido 1:MINOP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1966/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:L 2099 DE 1959/08/14 BV N1 N8.