Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007306 |
| Data do Acordão: | 07/07/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | O direito de construir só se subjectiva pela concessão da respectiva licença de construção, de que a autorização prevista no n. 1 da Base V da Lei n. 2099 de 14 de Agosto de 1959, era mero pressuposto legal, livremente modificável pela Administração até à concretização do direito do particular.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019943 |
| Nº do Documento: | SA119670707007306 |
| Recorrente: | ALDIM , ALBERTO |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/27/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1966/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | L 2099 DE 1959/08/14 BV N1 N8. |