Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0177/03 |
| Data do Acordão: | 01/25/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. LIBERDADE PROBATÓRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA |
| Sumário: | I - No âmbito do procedimento administrativo, inexistindo norma habilitante que a legitime, é ilegal, por violação do n.º 1 do art.º 87.º do CPA, qualquer restrição dos meios de prova admitidos em direito. II - A Lei n.º 4/99, de 27/1, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/02, de 22 de Fevereiro, que regula e disciplina a actividade profissional de odontologia, não previu quais os meios de prova de que se podiam servir os candidatos à acreditação para o exercício dessa actividade nem conferiu ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia, que criou (artigo 4.º), qualquer habilitação para editar normas "regulamentares executivas ou complementares", de molde a que esse Conselho ficasse legitimado a, por forma abstracta, estatuir ao nível dos meios probatórios a admitir, pelo que não habilitou esse Conselho a operar qualquer limitação dos meios de prova, que, assim, se mostra ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00062215 |
| Nº do Documento: | SAP200501250177 |
| Data de Entrada: | 01/29/2003 |
| Recorrente: | SEA DO MINSAUD |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA PROC177/03 DE 2004/04/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9. CPA91 ART56 ART57 ART87 ART88 ART89 ART3. L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 N2 N3. L16/2002 DE 2002/02/22. CONST ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC248/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC225/03 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC181/03 DE 2004/12/16. |
| Aditamento: | |