Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0177/03
Data do Acordão:01/25/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
LIBERDADE PROBATÓRIA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA
Sumário:I - No âmbito do procedimento administrativo, inexistindo norma habilitante que a legitime, é ilegal, por violação do n.º 1 do art.º 87.º do CPA, qualquer restrição dos meios de prova admitidos em direito.
II - A Lei n.º 4/99, de 27/1, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 16/02, de 22 de Fevereiro, que regula e disciplina a actividade profissional de odontologia, não previu quais os meios de prova de que se podiam servir os candidatos à acreditação para o exercício dessa actividade nem conferiu ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia, que criou (artigo 4.º), qualquer habilitação para editar normas "regulamentares executivas ou complementares", de molde a que esse Conselho ficasse legitimado a, por forma abstracta, estatuir ao nível dos meios probatórios a admitir, pelo que não habilitou esse Conselho a operar qualquer limitação dos meios de prova, que, assim, se mostra ilegal.
Nº Convencional:JSTA00062215
Nº do Documento:SAP200501250177
Data de Entrada:01/29/2003
Recorrente:SEA DO MINSAUD
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO DO CA PROC177/03 DE 2004/04/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9.
CPA91 ART56 ART57 ART87 ART88 ART89 ART3.
L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 N2 N3.
L16/2002 DE 2002/02/22.
CONST ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC248/03 DE 2004/11/09.; AC STAPLENO PROC225/03 DE 2004/11/24.; AC STAPLENO PROC181/03 DE 2004/12/16.
Aditamento: