Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02546/18.5BEPRT-S1 |
| Data do Acordão: | 03/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA LEGITIMIDADE |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que – para além de manifestamente se equivocar quanto à presença de conclusões na minuta de recurso – negou legitimidade ao recorrente público demandado para recorrer do despacho que aplicara sanções pecuniárias compulsórias aos membros do respectivo Conselho de Administração, pois tal decisão é controversa e o assunto, que é, aliás, repetível, necessita de esclarecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27451 |
| Nº do Documento: | SA12021032502546/18 |
| Data de Entrada: | 03/10/2021 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE |
| Recorrido 1: | SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |