Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014642
Data do Acordão:11/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ONUS DE CONCLUIR
ALEGAÇÕES
PEDIDO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As conclusões da alegação são sinteses dos fundamentos do pedido e não a repetição resumida dele.
II - Não se deve conhecer do recurso quando a unica conclusão da alegação do recorrente não contem a enunciação dos fundamentos ou razões por que se pretende obter o provimento do recurso, mas, apenas indica o efeito juridico que se pretende obter com esse provimento.
Nº Convencional:JSTA00008090
Nº do Documento:SA119811112014642
Data de Entrada:05/09/1980
Recorrente:RUMO A LIBERDADE UCP AGRICOLA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - DELGADO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4489
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/11.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART690 N1 N3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG359.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG299.