Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029885
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
ACÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL
COMISSÃO ARBITRAL
FUNÇÃO JURISDICIONAL
USURPAÇÃO DE PODER
HOMOLOGAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A indemnização por nacionalidade traduz um princípio geral, comum aos Estados de Direito e nações civilizadas, da necessidade da compensação do sacrifício inusual para não recair em benefício do Estado à custa alheia, ética e jurídicamente reprovável, princípio aliás consagrado na Constituição da República Portuguesa, no art. 83, da versão actual, e na Lei 80/77, de 26 de Outubro.
II - O Estado que na satisfação de um interesse público, houve por bem, por acto de poder público de nacionalização, retirar do património privado de um cidadão determinado bem e integrá-lo no seu próprio e, por força da lei, não sendo caso de excepção, compensar tal dano inflingido àquele património particular, determina nos termos dos arts. 13 e 14 da
Lei 80/77, o valor de cada acção ou parte de capital assim nacionalizado.
III - Porém, não pode impô-lo aos destinatários. Em caso de desacordo, segue-se a via judicial para a resolução da eventual conflito que, subsiste entre o Estado, por um lado, e os titulares dos bens nacionalizados, por outro.
IV - A Comissão Arbitral prevista na lei é uma verdadeira via judicial de composição de litígios entre a Administração e o Administrado.
V - Sendo assim, viola a Constituição da República um articulado legal que faz depender as decisões da Comissão Arbitral da respectiva homologação por despacho do Ministro das Finanças pois é patente a intromissão abusiva de um órgão do poder executivo na função jurisdicional.
VI - Deste modo, são materialmente inconstitucionais o n. 6 do art. 16 da Lei 80/77, na redacção do DL 343/80, de 2.9, e o art. 24 do D.L. 51/86, de 14.3, por violação do n. 1 do art. 114 e dos ns. 1 e 2 do art. 205 e do art. 206 da Constituição da República.
VII - Faltando pois ao despacho homologatório suporte legal, mostra-se ele eivado de vício de usurpação de poder por traduzir o exercício de um poder que se insere nas atribuições dos Tribunais.
Nº Convencional:JSTA00036153
Nº do Documento:SA119921110029885
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO 940/91 DE 1991/06/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT ACTO.
Legislação Nacional:CONST86 ART2 ART20 ART82 ART83 ART205 N2 ART206 ART269 N2 ART207.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N1 ART2 ART8 - ART13 ART14 ART16 N5 N6 N8 N11.
CPC67 ART1522.
DL 343/80 DE 1980/09/02.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART2 N1 ART13 ART14 ART24 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC TC 280/89 DE 1989/03/09 IN BMJ N385 PAG143.
AC STA PROC25553 DE 1990/06/26.