Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006619 |
| Data do Acordão: | 05/01/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | GOVERNADOR DE PROVÍNCIA MINISTRO DO ULTRAMAR RECURSO HIERÁRQUICO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO NOMEAÇÃO DEFINITIVA RECUSA DE VISTO CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO EFICÁCIA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - É das decisões expressas ou tácitas dos governadores das províncias ultramarinas que cabe recurso para o Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 33 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, em matéria de nomeação definitiva dos funcionários ultramarinos. II - O visto dos tribunais administrativos ou a sua recusa constituem mera condição de eficácia da nomeação, que nada prejudica a plena liberdade de apreciação da legalidade do mesmo acto. III - Envolve violação de lei a abstenção do respectivo Ministro em tomar conhecimento do recurso, por erro de interpretação ou indevida aplicação da regra de direito acerca da sua competência. |
| Nº Convencional: | JSTA00022081 |
| Nº do Documento: | SA119640501006619 |
| Recorrente: | SALVATERRA , AGNELO |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 35 |
| Referência Publicação 1: | AD N31 ANOIII PAG883 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1963/03/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART26 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1937/04/05 IN COL OF VIII PAG230. AC STA PROC6537 DE 1964/01/03. |
| Referência a Doutrina: | ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG166. |