Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006619
Data do Acordão:05/01/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:GOVERNADOR DE PROVÍNCIA
MINISTRO DO ULTRAMAR
RECURSO HIERÁRQUICO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
RECUSA DE VISTO
CONDIÇÃO DE NOMEAÇÃO
EFICÁCIA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - É das decisões expressas ou tácitas dos governadores das províncias ultramarinas que cabe recurso para o Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 33 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, em matéria de nomeação definitiva dos funcionários ultramarinos.
II - O visto dos tribunais administrativos ou a sua recusa constituem mera condição de eficácia da nomeação, que nada prejudica a plena liberdade de apreciação da legalidade do mesmo acto.
III - Envolve violação de lei a abstenção do respectivo Ministro em tomar conhecimento do recurso, por erro de interpretação ou indevida aplicação da regra de direito acerca da sua competência.
Nº Convencional:JSTA00022081
Nº do Documento:SA119640501006619
Recorrente:SALVATERRA , AGNELO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:35
Referência Publicação 1:AD N31 ANOIII PAG883
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1963/03/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART26 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1937/04/05 IN COL OF VIII PAG230.
AC STA PROC6537 DE 1964/01/03.
Referência a Doutrina:ANDRÉ GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG166.