Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011183
Data do Acordão:06/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
PETIÇÃO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os recursos directos devem ser interpostos no prazo de 30 dias se o recorrente residir no continente, contando-se o prazo para interposição do conhecimento oficial de decisão de que se recorre; os recursos interpostos para alem deste prazo são extemporaneos.
II - Os actos confirmativos, por falta de força executoria propria, são insusceptiveis de recurso.
III - Confirmativo e o acto que representa uma repetição ou reiteração de um acto anterior.
IV - A petição de recurso serve para descrever a lide substancial, devendo a sentença manter-se no ambito de acção assim identificada.
Nº Convencional:JSTA00008992
Nº do Documento:SA119800626011183
Data de Entrada:12/20/1977
Recorrente:CEROULA , ROSA
Recorrido 1:MINAS - COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL CONCELHIO DE MONTEMOR-O-NOVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2795
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1977/10/21. DEL COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL CONCELHIO DE MONTEMOR-O-NOVO DE 1977/07/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11936 DE 1979/11/22.
AC STA PROC12763 DE 1979/07/22.
AC STA PROC12275 DE 1980/01/24.
AC STA PROC11191 DE 1979/03/22.
AC STA IN AD N105 PAG1127.
AC STA PROC11506 DE 1980/01/10.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 2ED VIII PAG8.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG298.