Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000073
Data do Acordão:12/18/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
AGENTE DE TRÁFEGO
TAXA DE ARMAZENAGEM
Sumário:O agente de tráfego de mercadorias é parte ilegítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços requeridos de armazenagem de mercadorias de clientes nos Portos do Douro e Leixões.
Nº Convencional:JSTA00014640
Nº do Documento:SA219741218000073
Data de Entrada:03/15/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARNALDO COUTO & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1376
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART146 PAR10 ART176 B.