Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000073 |
| Data do Acordão: | 12/18/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE DO EXECUTADO ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES AGENTE DE TRÁFEGO TAXA DE ARMAZENAGEM |
| Sumário: | O agente de tráfego de mercadorias é parte ilegítima na execução fiscal instaurada para cobrança de taxas que lhe foram lançadas por serviços requeridos de armazenagem de mercadorias de clientes nos Portos do Douro e Leixões. |
| Nº Convencional: | JSTA00014640 |
| Nº do Documento: | SA219741218000073 |
| Data de Entrada: | 03/15/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ARNALDO COUTO & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1376 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART146 PAR10 ART176 B. |