Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0808/14
Data do Acordão:06/18/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
ÓNUS DE PROVA
ACTO ABLATIVO
Sumário:I - Só as disfunções graves, enumeradas no artigo 615º do CPC, podem causar a nulidade da sentença.
II - A alegação do apuramento deficiente da matéria de facto poderá significar a ocorrência de erro de julgamento de facto, mas não de nulidade da sentença.
III - A falta de prova dos «pressupostos de facto e de direito» de acto ablativo, cuja anulação foi pedida com base em erro sobre os mesmos, deve ser decidida em desfavor do autor desse acto.
Nº Convencional:JSTA00069261
Nº do Documento:SA1201506180808
Data de Entrada:07/01/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER
DIR URB
Legislação Nacional:CPC13 ART615 N1 B ART662
CPC07 ART668 N1 B ART712
DL 166/08 ART47
DL 321/83
DL 93/90 ART20
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC037739 DE 2000/01/26; AC STA PROC048154 DE 2002/01/24; AC STA PROC0290/04 DE 2005/01/25; AC STA PROC0111/06 DE 2007/05/17
Referência a Doutrina:JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA (LIÇÕES) 2012 PAG447-449.
AROSO DE ALMEIDA - CJA N20 PAG48-49.
AROSO DE ALMEIDA - TEORIA GERAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO TEMAS NUCLEARES 2012 PAG184-186.
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