Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038356
Data do Acordão:04/29/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
INTERESSE PÚBLICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ACTO INTERNO
Sumário:I - Não viola a lei - arts. 1, 3 n. 1, 10, n. 1, 11, n. 1, a) e 13 do C. Expr. em vigor - o despacho que declara a utilidade pública de expropriação de parcela de prédio, já ocupada com a construção de estrada.
II - Não há erro nos pressupostos de facto do acto impugnado - declaração de utilidade pública que se baseou na realidade existente configurada de interesse público, integralmente coincidente com os fins de interesse público que a Administração pretende realizar.
III - Os trâmites desenvolvidos no seio do Município que conduziram ao pedido de declaração de utilidade pública da urgência de expropriação, incluindo a vontade de introduzir o procedimento administrativo, situam-se nas relações inter-orgânicas do Município e não assumem eficácia externa.
Nº Convencional:JSTA00047117
Nº do Documento:SA119970429038356
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:JORGE , ANA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1995/04/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24462 DE 1991/10/24.
AC STAPLENO PROC26651 DE 1996/12/11.