Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031/12
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:ATESTADO MÉDICO
BENEFÍCIOS FISCAIS
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
INVALIDEZ
INCAPACIDADE FÍSICA
Sumário:I - Aceitando a administração Fiscal que um conjunto de contribuintes comprovem a incapacidade declarada para efeitos do art. 16º do EBF, através de um atestado emitido ao abrigo de legislação entretanto revogada, não pode exigir aos demais contribuintes a apresentação de atestados ao abrigo de nova legislação, sem apresentar razões objectivas e materiais fundadas, sob pena de violação dos princípios de igualdade e de justiça material.
II - A força certificativa de um atestado médico, que afirme a existência de uma incapacidade não insusceptível de evolução ou correcção, não pode deixar de limitar-se à comprovação da existência daquela no momento em que a subjacente verificação da incapacidade foi feita e em momentos anteriores que sejam abrangidos pelo acto de verificação, nunca podendo considerar-se certificativo da manutenção indefinida no futuro da mesma situação de incapacidade.
III - O que está proibido é que o atestado médico certifique a existência de uma dada incapacidade para o futuro, mas não para o passado, inserindo-se naquelas situações em que ao acto administrativo pode ser atribuída eficácia retroactiva, não lese direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros, e desde que à data a que se pretende fazer remontar a eficácia do acto já existissem os pressupostos justificativos da retroactividade (cfr. o art. 128º, nº 2, alínea a), do CPA).
IV - Se o recorrido apresentou em 2007 um atestado que certifica uma incapacidade que evoluiu negativamente (em 1996 era de 60%), na medida em que comprova uma incapacidade permanente de 80% com efeitos reportados a data anterior a 2002, não pode deixar de relevar e ser tido em conta, para efeitos do benefício fiscal relativo ao ano de 2002, enquanto acto certificativo constitutivo de direitos ao qual foi conferida eficácia retroactiva, nos termos do disposto no art. 128º, nº2, alínea a), do CPA.
Nº Convencional:JSTA00067657
Nº do Documento:SA220120606031
Data de Entrada:01/13/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:DL 202/96 DE 1996/10/26
CIRS88 ART119 ART14 N7 ART80 N6
CIRS01 ART128 N2 ART13
DL 198/2001 DE 2001/07/03
DL 160/2003 DE 2003/07/19
L 2127 DE 1965/08/03
L 100/97 DE 1997/09/13
DL 248/99 DE 1999/07/02
CPPTRIB99 ART55 ART57
LGT ART68
CONST76 ART106 N2
CPTRIB91 ART74
LGT ART5 N2
DL 352/2007 DE 2007/10/23
EBFISC01 ART44 N5
CPA ART128 N2 A
Jurisprudência Nacional:AC TCAN PROC00258/10 DE 2011/10/12; AC TCAN PROC115/04 DE 2008/09/11
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG623
Aditamento: