Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014782 |
| Data do Acordão: | 06/24/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA LEGITIMIDADE ACTIVA FUNDAMENTAÇÃO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | O acto que atribui uma "reserva" a demarcar em predio ocupado por uma Unidade Colectiva de Produção carece de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00006902 |
| Nº do Documento: | SA119820624014782 |
| Data de Entrada: | 06/17/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA S JOAQUIM DO SABUGUEIRO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2512 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 130/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3. DL 492/76 DE 1976/06/23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12571 DE 1981/05/14. AC STA PROC12426 DE 1981/04/02. AC STA PROC13865 DE 1981/06/11. AC STA PROC14585 DE 1981/10/15. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280. |
| Aditamento: | Tendo sido chamada a intervir no processo gracioso para atribuição de reserva e tendo a posse, não obstante a ocupação irregular da herdade em que aquela foi demarcada, sido legitimada pela lei - designadamente pelo Decreto-Lei n. 492/76, de 23 de Junho - a recorrente tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto atributivo daquela reserva. |