Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014782
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
FUNDAMENTAÇÃO
REFORMA AGRARIA
Sumário:O acto que atribui uma "reserva" a demarcar em predio ocupado por uma Unidade Colectiva de Produção carece de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00006902
Nº do Documento:SA119820624014782
Data de Entrada:06/17/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA S JOAQUIM DO SABUGUEIRO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2512
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 130/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3.
DL 492/76 DE 1976/06/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12571 DE 1981/05/14.
AC STA PROC12426 DE 1981/04/02.
AC STA PROC13865 DE 1981/06/11.
AC STA PROC14585 DE 1981/10/15.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280.
Aditamento:Tendo sido chamada a intervir no processo gracioso para atribuição de reserva e tendo a posse, não obstante a ocupação irregular da herdade em que aquela foi demarcada, sido legitimada pela lei - designadamente pelo Decreto-Lei n. 492/76, de 23 de
Junho - a recorrente tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto atributivo daquela reserva.