Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0325/04
Data do Acordão:11/18/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
SUBEMPREITEIRO.
NEXO DE CAUSALIDADE.
Sumário:I – Cabe aos tribunais administrativos a competência para dirimir litígios emergentes de relações jurídicas administrativas, ou seja, as regidas por normas que regulam as relações estabelecidas entre a Administração e os particulares no desempenho da actividade administrativa de gestão pública.
II – Não cabe nessa competência dirimir conflitos resultantes do incumprimento de um contrato de subempreitada, sem qualquer conexão com o direito público, celebrado entre duas empresas privadas.
III – O nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, consiste na interacção causa/efeito, de ligação positiva entre a lesão e o dano, através da previsibilidade deste em face daquele, a ponto de poder afirmar-se que o lesado não teria sofrido tal dano se não fosse a lesão.
IV – O nexo de causalidade entre a conduta ilícita do R. e os danos invocados pelo A. deve ser aferido segundo a teoria da causalidade adequada, consagrada no art. 563º do C.Civil (“A obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão”), à luz da qual deve arquitectar-se a reconstituição da situação hipotética do lesado, erigida pelo art. 562º do C.Civil como objectivo nuclear da obrigação de indemnização.
Nº Convencional:JSTA00061232
Nº do Documento:SA1200411180325
Data de Entrada:03/19/2004
Recorrente:CM DE VIMIOSO E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 N1.
CCIV66 ART562 ART563.
DL 405/93 DE 1993/02/10 ART205 ART206 ART224.
Aditamento: