Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0325/04 |
| Data do Acordão: | 11/18/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SUBEMPREITEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I – Cabe aos tribunais administrativos a competência para dirimir litígios emergentes de relações jurídicas administrativas, ou seja, as regidas por normas que regulam as relações estabelecidas entre a Administração e os particulares no desempenho da actividade administrativa de gestão pública. II – Não cabe nessa competência dirimir conflitos resultantes do incumprimento de um contrato de subempreitada, sem qualquer conexão com o direito público, celebrado entre duas empresas privadas. III – O nexo de causalidade, pressuposto da responsabilidade civil, consiste na interacção causa/efeito, de ligação positiva entre a lesão e o dano, através da previsibilidade deste em face daquele, a ponto de poder afirmar-se que o lesado não teria sofrido tal dano se não fosse a lesão. IV – O nexo de causalidade entre a conduta ilícita do R. e os danos invocados pelo A. deve ser aferido segundo a teoria da causalidade adequada, consagrada no art. 563º do C.Civil (“A obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão”), à luz da qual deve arquitectar-se a reconstituição da situação hipotética do lesado, erigida pelo art. 562º do C.Civil como objectivo nuclear da obrigação de indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00061232 |
| Nº do Documento: | SA1200411180325 |
| Data de Entrada: | 03/19/2004 |
| Recorrente: | CM DE VIMIOSO E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 N1. CCIV66 ART562 ART563. DL 405/93 DE 1993/02/10 ART205 ART206 ART224. |
| Aditamento: | |