Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005556 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TECNICA |
| Sumário: | I - A previa autorização ministerial para a mudança de sistema de tributação, exigida pelo paragrafo 4 do art. 54 do CCI, so passou a depender desta exigencia com a adição desse paragrafo (DL n. 182/86, de 10 de Julho). II - Ao tribunal apenas cabe averiguar se ocorreu ou não fundamento para a mudança de sistema de tributação (paragrafo un. do art. 114 do mesmo Codigo), ou sejam, os pressupostos, uma vez que e insindicavel discuti-los judicialmente, face a discricionariedade tecnica de tal materia. |
| Nº Convencional: | JSTA00024971 |
| Nº do Documento: | SA219891031005556 |
| Data de Entrada: | 02/03/1988 |
| Recorrente: | ALGARVE CLUBE ATLANTICO SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. CCI63 ART54 PAR1 PAR4 ART114 PARUNICO. DL 182/86 DE 1986/07/10. |