Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005556
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - A previa autorização ministerial para a mudança de sistema de tributação, exigida pelo paragrafo 4 do art. 54 do CCI, so passou a depender desta exigencia com a adição desse paragrafo
(DL n. 182/86, de 10 de Julho).
II - Ao tribunal apenas cabe averiguar se ocorreu ou não fundamento para a mudança de sistema de tributação (paragrafo un. do art. 114 do mesmo Codigo), ou sejam, os pressupostos, uma vez que e insindicavel discuti-los judicialmente, face a discricionariedade tecnica de tal materia.
Nº Convencional:JSTA00024971
Nº do Documento:SA219891031005556
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:ALGARVE CLUBE ATLANTICO SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1139
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CCI63 ART54 PAR1 PAR4 ART114 PARUNICO.
DL 182/86 DE 1986/07/10.