Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001998 |
| Data do Acordão: | 05/26/1972 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO MATERIA DE FACTO SISA ISENÇÃO DE SISA AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRAZO PARA REVENDA INTENÇÃO DE REVENDA |
| Sumário: | I - Constituindo a intenção materia de facto da competencia normal das instancias, não pode ela ser objecto do recurso de revista como e o recurso interposto para tribunal pleno. II - E pressuposto essencial da isenção de sisa estabelecida no artigo 11, n. 3, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ter o adquirente dos predios, no momento da aquisição, a intenção de os revender no estado em que os adquiriu. |
| Nº Convencional: | JSTA00001245 |
| Nº do Documento: | SAP19720526001998 |
| Data de Entrada: | 07/22/1971 |
| Recorrente: | COSTA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 227 |
| Referência Publicação 1: | AD N128-129 ANOXI PAG1330 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16222. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. CSISD68 ART11 N3 ART16 N1 ART47 ART156. CCIV66 ART204 N2. CCPIIA13 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1954/10/19 IN BMJ N45 PAG152. AC STAP DE 1968/10/10 IN AD N85 PAG143. |