Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030652 |
| Data do Acordão: | 03/08/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA COMPETÊNCIA CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA REGULAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OFICIAL DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - Se um regulamento padece de inconstitucionalidade formal, mas se essa inconstitucionalidade não se projectar nem afectar o acto recorrido, não há que conhecer de tal vício. II - Do artigo 220 n. 3 da Constituição não resulta que o Conselho Superior da Magistratura tenha competência exclusiva para sindicar o mérito profissional e exercer o poder disciplinar sobre os funcionários de justiça, podendo essa competência ser alargada ao Conselho de Oficiais de Justiça tal como resulta das disposições aplicáveis do Decreto-Lei n. 376/89 de 11 de Dezembro. III - Não é da competência exclusiva da Assembleia da República, legislar, sobre direitos e garantias dos funcionários de justiça, podendo também fazê-lo o Governo, sem necessidade de prévia autorização legislativa. IV - Os elementos previstos no artigo 90 do Decreto-Lei n. 376/89, só têm que ser provados se se verificarem situações de facto relevantes, susceptíveis de afectarem, tanto no aspecto positivo como no aspecto negativo a classificação a atribuir. V - O objectivo da fundamentação fica preenchido com a indicação dos factos que determinaram a autoridade a agir em certo sentido, não sendo necessário descrever exaustivamente todo o processo lógico que conduz à solução jurídica adequada nem explicar porque e como valorizou esses factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040477 |
| Nº do Documento: | SA119940308030652 |
| Data de Entrada: | 04/07/1992 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART115 N7 ART220 N3 ART266. DL 367/87 DE 1987/12/11 ART77 ART78 ART88 ART90 ART95 ART107 ART176. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31341 DE 1993/02/24. AC STAP DE 1982/05/28 IN AD N315 PAG367. AC STAPLENO DE 1989/07/11 IN AD N355 PAG1398. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1984/06/20 IN BMJ N341 PAG99. |
| Referência a Doutrina: | VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG67. |