Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039135 |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE SUBSÍDIO DE RISCO REMUNERAÇÃO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Sumário: | I - O suplemento de risco previsto no D.L. 37/91 só é atribuível aos funcionários do D.A.F.S.E. integrados na carreira de inspecção de pessoal técnico superior, no início de funções inspectivas externas e aos técnicos superiores licenciados em direito, no exercício daquele tipo de actividade, (ns. 1, 2 e 3 do art. 26 do D.L. 37/91 e art. 21 do mesmo diploma). II - Tendo sido processado suplemento de risco a outros funcionários do D.A.F.S.E. para além dos referidos em I, a revogação de tais processamentos, ilegais, ainda que constitutivos de direito, efectuada dentro do prazo de 1 ano, não viola os arts. 141 do C.P.A. e art. 18 da LOSTA. III - Não viola os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, a atribuição de subsídio de risco apenas aos funcionários referidos em I, dada a situação específica das condições de trabalho das unidades orgânicas inspectivas, face aos locais e as circunstâncias em que a actividade de inspecção é desenvolvida. |
| Nº Convencional: | JSTA00049366 |
| Nº do Documento: | SA119971125039135 |
| Data de Entrada: | 11/21/1995 |
| Recorrente: | CARLOS , RAUL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1995/09/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART26 N1 N2 N3. CPA91 ART124 ART140 ART141. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1. |