Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039135
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
SUBSÍDIO DE RISCO
REMUNERAÇÃO
DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Sumário:I - O suplemento de risco previsto no D.L. 37/91 só
é atribuível aos funcionários do D.A.F.S.E. integrados na carreira de inspecção de pessoal técnico superior, no início de funções inspectivas externas e aos técnicos superiores licenciados em direito, no exercício daquele tipo de actividade, (ns. 1, 2 e 3 do art. 26 do D.L. 37/91 e art. 21 do mesmo diploma).
II - Tendo sido processado suplemento de risco a outros funcionários do D.A.F.S.E. para além dos referidos em I, a revogação de tais processamentos, ilegais, ainda que constitutivos de direito, efectuada dentro do prazo de 1 ano, não viola os arts.
141 do C.P.A. e art. 18 da LOSTA.
III - Não viola os princípios da igualdade, da justiça e da imparcialidade, a atribuição de subsídio de risco apenas aos funcionários referidos em I, dada a situação específica das condições de trabalho das unidades orgânicas inspectivas, face aos locais e as circunstâncias em que a actividade de inspecção é desenvolvida.
Nº Convencional:JSTA00049366
Nº do Documento:SA119971125039135
Data de Entrada:11/21/1995
Recorrente:CARLOS , RAUL E OUTROS
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1995/09/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART26 N1 N2 N3.
CPA91 ART124 ART140 ART141.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.