Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026143
Data do Acordão:07/26/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO DE CONTEUDO NEGATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO INSTANTANEA
ALTERAÇÃO DE HORARIOS
Sumário:I - E acto de conteudo meramente negativo aquele que se limita a indeferir a pretensão do administrado no sentido de um seu estabelecimento funcionar ate as 4 horas, sem em nada alterar a situação em que esse administrado se encontra.
II - O acto de conteudo meramente negativo e de execução imediata e não e susceptivel de, a seu respeito, ser concedida a suspensão de eficacia.
Nº Convencional:JSTA00029912
Nº do Documento:SA119880726026143
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:SOCIBREL-SOC EXPLORADORA DE BARES RESTAURANTES E LANIFICIOS LDA
Recorrido 1:SECRETARIO DO GC DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4143
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART137.
DL 417/83 DE 1983/11/25 ART1 N3 ART3 N1.
LPTA85 ART76.
DL 328/86 DE 1986/09/30 ART37 N1 ART55 ART82.