Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003930
Data do Acordão:02/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
PARTICIPANTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:O artigo 178 do CA não foi revogado, pelo que o participante continua a poder interpor recurso da decisão que ponha termo ao processo.
A sobretaxa de importação não estava em vigor antes de o Decreto-Lei 139/85, em execução da lei do orçamento, a ter mantido, fazendo reportar os efeitos daquele mesmo diploma a entrada em vigor da lei do orçamento. Assim, um despachante, em Abril de 1985, não tinha de na sua declaração de despacho contar e declarar tal sobretaxa.
Nº Convencional:JSTA00012149
Nº do Documento:SA219870225003930
Data de Entrada:04/24/1986
Recorrente:SOARES , ANIBAL
Recorrido 1:COSTA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART178 PAR2.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08.
ETAF84 ART73.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART19 C.
DL 271-A/75 DE 1975/03/31.
DL 103-B/84 DE 1984/03/30.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART30 C.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N1 N2.
DL 139/85 DE 1985/05/06 ART38 ART39.
DL 16/83 DE 1983/01/21 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC3871 DE 1986/06/18.
AC STA 2 SECÇÃO PROC4001 DE 1986/12/03.