Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023306
Data do Acordão:10/30/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:TECNICO INSPECTOR DE 2 CLASSE
TECNICO TRIBUTARIO DE 2 CLASSE
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
LETRA DE VENCIMENTO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:E correcta a equivalencia de tecnico inspector de 2 classe, a de tecnico-tributario de 2 classe, letra G, pelo que a pensão de aposentação calculada com base naquela letra de vencimento esta correcta, não merecendo censura o acto que tal determinou.
Nº Convencional:JSTA00024010
Nº do Documento:SA119861030023306
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:TORRES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4166
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS FINANÇAS DE 1985/10/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO PENSÕES.
Legislação Nacional:DRGU 42/83 DE 1983/05/20.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A N1 A N2 ART7-B N1 ART24-A.
PORT 472/83 DE 1983/04/13 N1.
DL 295/83 DE 1983/06/23 ART1 ART4.
L 1332 DE 1922/08/26.
D 16669 DE 1929/03/27.
EA72 ART33 N2 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11249 DE 1980/07/17.
AC STA PROC20365 DE 1984/07/05.