Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046546 |
| Data do Acordão: | 09/06/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ACTO TÁCITO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO EXPRESSO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - O indeferimento expresso emitido para além do prazo legal de pronúncia do órgão administrativo, não impede a formação do indeferimento tácito e a interposição do respectivo recurso. II - Notificado o acto expresso ao interessado, pode este fazer uso da faculdade prevista no artº 51º n° 1 da LPTA, com substituição do objecto do recurso, ou interpor novo recurso do acto expresso. III - No primeiro caso, o recurso segue com o novo objecto. Porém, se não for requerida tal substituição no prazo legal, ou se for interposto recurso do acto expresso, verifica-se a perda do objecto do recurso do acto tácito, e a instância extingue-se por impossibilidade superveniente da lide. IV - No quadro normativo resultante do artº 109° n° 1 do CPA, um acto expresso em circunstância alguma é susceptível de ser configurado como confirmativo de eventual indeferimento tácito anterior sobre a mesma pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00054247 |
| Nº do Documento: | SA120000906046546 |
| Data de Entrada: | 08/24/2000 |
| Recorrente: | ARQUICON CONSTRUTORA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 1999/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1. CPA ART109 N1. |
| Aditamento: | |