Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046546
Data do Acordão:09/06/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO TÁCITO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO EXPRESSO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - O indeferimento expresso emitido para além do prazo legal de pronúncia do órgão administrativo, não impede a formação do indeferimento tácito e a interposição do respectivo recurso.
II - Notificado o acto expresso ao interessado, pode este fazer uso da faculdade prevista no artº 51º n° 1 da LPTA, com substituição do objecto do recurso, ou interpor novo recurso do acto expresso.
III - No primeiro caso, o recurso segue com o novo objecto. Porém, se não for requerida tal substituição no prazo legal, ou se for interposto recurso do acto expresso, verifica-se a perda do objecto do recurso do acto tácito, e a instância extingue-se por impossibilidade superveniente da lide.
IV - No quadro normativo resultante do artº 109° n° 1 do CPA, um acto expresso em circunstância alguma é susceptível de ser configurado como confirmativo de eventual indeferimento tácito anterior sobre a mesma pretensão.
Nº Convencional:JSTA00054247
Nº do Documento:SA120000906046546
Data de Entrada:08/24/2000
Recorrente:ARQUICON CONSTRUTORA LDA
Recorrido 1:DIRGER EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1999/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
CPA ART109 N1.
Aditamento: