Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0325/02
Data do Acordão:07/02/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
NACIONALIZAÇÃO.
CORTIÇA.
JUROS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - No caso de prédio expropriado no âmbito da reforma agrária e ulteriormente devolvido, a indemnização devida ao arrendatário pela cortiça extraída durante a ocupação deverá ser calculada nos termos do art. 5º, n.º 2, al. d), do DL n.º 198/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete.
II - Segundo a Lei n.º 80/77, de 26/10 («maxime» os seus artigos 18º e 24º), tal indemnização haverá de ser reportada à data da expropriação ou da ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos de dívida pública, representativos daquele capital, vençam depois daquela data.
III - A natureza dos juros a considerar para efeitos de pagamento não afecta a aptidão deles para contrariar a erosão monetária verificada desde o momento da expropriação ou ocupação do imóvel.
IV - A cortiça extraída em 1981 e 1984 não existia como fruto pendente à data da ocupação, ocorrida em 1975.
V - O regime indemnizatório que resulta dos normativos legais aplicáveis e que acima ficou esboçado não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13º da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a justa indemnização.
Nº Convencional:JSTA00059551
Nº do Documento:SA1200307020325
Data de Entrada:02/26/2002
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:UNANIMIADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 2001/09/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 198/88 DE 1988/05/31 ART5 N2.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART18 ART24.
CONST89 ART13 N1 ART62 N2.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ART3 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47421 DE 2002/11/05.; AC STA PROC48099 DE 2003/04/09.; AC STA PROC47420 DE 2002/06/04.
Aditamento: