Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019184 |
| Data do Acordão: | 05/13/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RELATORIO DO INSTRUTOR NOTA DE CULPA VICIO DE FORMA ATENUANTE GERAL AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - As ilações de facto extraidas pelo instrutor do processo sancionador no seu relatorio final, que foi aceite pelo acto sancionador recorrido, que se não mostram contidas na nota de culpa entregue ao arguido importam falta de audição do arguido sobre essa materia e, como tal, um vicio de forma. II - O processo sancionador disciplinar visa tambem obter elementos das circunstancias atenuantes, sobretudo quando o arguido as invocou na sua defesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00031514 |
| Nº do Documento: | SA119860513019184 |
| Data de Entrada: | 06/24/1983 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1909 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART25 N2 C ART26. |