Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019184
Data do Acordão:05/13/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RELATORIO DO INSTRUTOR
NOTA DE CULPA
VICIO DE FORMA
ATENUANTE GERAL
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - As ilações de facto extraidas pelo instrutor do processo sancionador no seu relatorio final, que foi aceite pelo acto sancionador recorrido, que se não mostram contidas na nota de culpa entregue ao arguido importam falta de audição do arguido sobre essa materia e, como tal, um vicio de forma.
II - O processo sancionador disciplinar visa tambem obter elementos das circunstancias atenuantes, sobretudo quando o arguido as invocou na sua defesa.
Nº Convencional:JSTA00031514
Nº do Documento:SA119860513019184
Data de Entrada:06/24/1983
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1909
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:EDF79 ART25 N2 C ART26.