Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002432 |
| Data do Acordão: | 06/15/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA AUTO DE NOTICIA FE EM JUIZO ACUSAÇÃO FACTURA |
| Sumário: | Não alegando a acusação a data em que se efectuaram as transacções correspondentes a determinadas facturas, nem existindo nos autos qualquer prova a tal respeito, não e possivel considerar-se ilegitima a imputada recusa de exibição dessas facturas. |
| Nº Convencional: | JSTA00005395 |
| Nº do Documento: | SA219830615002432 |
| Data de Entrada: | 12/10/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JESUS , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 391 |
| Referência Publicação 1: | AD N263 ANOXXII PAG1356 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART36 ART82 PARUNICO. |