Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002432
Data do Acordão:06/15/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
ACUSAÇÃO
FACTURA
Sumário:Não alegando a acusação a data em que se efectuaram as transacções correspondentes a determinadas facturas, nem existindo nos autos qualquer prova a tal respeito, não e possivel considerar-se ilegitima a imputada recusa de exibição dessas facturas.
Nº Convencional:JSTA00005395
Nº do Documento:SA219830615002432
Data de Entrada:12/10/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JESUS , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Referência Publicação 1:AD N263 ANOXXII PAG1356
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART36 ART82 PARUNICO.